TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação Sem Revisão
Magistrado Responsável: Luiz de Lorenzi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60281236
Id. vLex: VLEX-60281236
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AÇÃO REVISIONAL - BENEFÍCIO ACIDENTARIO EM MANUTENÇÃO - PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DO ÍNDICE INTEGRAL DO IRSM EM JANEIRO E FEVEREIRO DE 1994- INADMISSIBILIDADE. "Consoante interpretação conferida à Lei 8.880/94, que revogou a Lei 8.700/93, é descabida a incidência do índice integral do IRSM em fevereiro de 1994 sobre a renda mensal do beneficio já mantido à época pela / Previdência. Tais fatores apenas incidem para >v atualização das prestações pagas com atraso por 1^ responsabilidade da Previdência Social." REVISÃO DE BENEFÍCIO - AMPARO CONCEDIDO EM JULHO DE 1990 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 26 V^ DO SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL - r|>' IMPOSSIBILIDADE. "Considerando-se que o benefício acidentário cuja revisão ora se busca teve início em julho de 1990, não há como se aplicar o verbete da Súmula 26 do hoje extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil, que determina o cálculo de prestações anteriores a 5 de outubro de 1988 pela equivalência salarial, o que não é o caso." Apelação do INSS provida; recurso do segurado improvido.
Acuerdo Nº 8772825500 de 16ª Câmara de Direito Público, de 14 Abril 2009
Comarca: Santo André
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃO*02321127* )Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL SEM REVISÃO n° 877.282-5/5-00, da Comarca de SANTO ANDRÉ, em que são apelantes e reciprocamente apelados FRANCISCO SOCIAL: GOMES DA COSTA E INSTITU...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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