Acuerdo Nº 6518645300 de 16ª Câmara de Direito Público, de 14 Abril 2009

TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Apelação Sem Revisão
Magistrado Responsável: Oswaldo Cecara

Articular como: http://br.vlex.com/vid/60283334
Id. vLex: VLEX-60283334

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Resumo:

ACIDENTE DE TRABALHO - RECURSO DE APELAÇÃO - INSS - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO. À falta de recolhimento do porte de remessa e retorno, no momento da interposição do recurso, impõe-se a pena de deserção, conforme o disposto no art. 511, caput, do Código de Processo Civil c/c a Lei Estadual n° 11.608/03. ACIDENTE TÍPICO - LESÃO NA MÃO DIREITA - MAIOR ESFORÇO - INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO CAUSAL COMPROVADOS - INDENIZABILIDADE. Cabível o auxílio-acidente de 50%, ao segurado, vítima de acidente do trabalho e que, em decorrência das lesões sofridas em infortúnio ocorrido na vigência da Lei 9.528/97, embora não esteja impedido de continuar exercendo suas atividades, necessite despender maior esforço para execução do seu mister profissional

Fragmento:

Acuerdo Nº 6518645300 de 16ª Câmara de Direito Público, de 14 Abril 2009

Comarca: Mauá

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

Vistos, relatados e discutidos

*02310617* estes autos de APELAÇÃO CÍVEL SEM REVISÃO n° 651.864-5/3-00, da Comarca de MAUÁ, em que é recorrente o JUÍZO "EX OFFICIO", sendo apelante INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL sendo apelado MANOEL FERREIRA DA SILVA:

ACORDAM, em Décima Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NÃO CONHECERAM DO RECURSO DA AUTARQUIA E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO OFICIAL. V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

O Desembargadores julgamento LUIZ DE

teve LORENZI

a participação sem dos voto)...



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