TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação Sem Revisão
Magistrado Responsável: Oswaldo Cecara
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60283334
Id. vLex: VLEX-60283334
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ACIDENTE DE TRABALHO - RECURSO DE APELAÇÃO - INSS - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO. À falta de recolhimento do porte de remessa e retorno, no momento da interposição do recurso, impõe-se a pena de deserção, conforme o disposto no art. 511, caput, do Código de Processo Civil c/c a Lei Estadual n° 11.608/03. ACIDENTE TÍPICO - LESÃO NA MÃO DIREITA - MAIOR ESFORÇO - INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO CAUSAL COMPROVADOS - INDENIZABILIDADE. Cabível o auxílio-acidente de 50%, ao segurado, vítima de acidente do trabalho e que, em decorrência das lesões sofridas em infortúnio ocorrido na vigência da Lei 9.528/97, embora não esteja impedido de continuar exercendo suas atividades, necessite despender maior esforço para execução do seu mister profissional
Acuerdo Nº 6518645300 de 16ª Câmara de Direito Público, de 14 Abril 2009
Comarca: Mauá
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULOACÓRDÃOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°Vistos, relatados e discutidos*02310617* estes autos de APELAÇÃO CÍVEL SEM REVISÃO n° 651.864-5/3-00, da Comarca de MAUÁ, em que é recorrente o JUÍZO "EX OFFICIO", sendo apelante INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL sendo apelado MANOEL FERREIRA DA SILVA:ACORDAM, em Décima Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NÃO CONHECERAM DO RECURSO DA AUTARQUIA E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO OFICIAL. V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.O Desembargadores julgamento LUIZ DEteve LORENZIa participação sem dos voto)...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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