TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Amado de Faria
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60285790
Id. vLex: VLEX-60285790
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HABEAS CORPUS - FALTA GRAVE - LAPSO TEMPORAL - INTERRUPÇÃO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - Embora a prática de falta grave acarrete a interrupção do período para a obtenção de benefícios, em alguns casos, admite-se certa benevolência a desconsiderar o fato e afastar a perda do lapso temporal já cumprido - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO - No entanto, a estreita via do "Habeas Corpus" não permite o exame aprofundado do mérito do sentenciado, de maneira a relevar a falta grave. - Ademais, a concessão do livramento condicionai reclama o revolvimento do conjunto probatório atinente ao comportamento carcerário do paciente, inviável nesta ação constitucional. - "Wnt" que não é sucedâneo de medida recursal, no caso, o agravo em execução. - IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA.
Acuerdo Nº 990081813580 de 3ª Câmara de Direito Criminal, de 14 Abril 2009
Comarca: São Paulo
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃO I min mil um mu m um um mu m mi"02337873* Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n° 990.08.181358-0, da Comarca d...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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