Acuerdo Nº 7223895800 de 17ª Câmara de Direito Privado, de 15 Abril 2009

TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Apelação
Magistrado Responsável: Carlos Luiz Bianco

Articular como: http://br.vlex.com/vid/60293208
Id. vLex: VLEX-60293208

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Resumo:

Ilegitimidade passiva 'ad causam' - Cobrança - Poupança - Plano Collor II - Confiança do depositante dirigida ao banco gestor dos recursos - Pagamento que resulta de obrigação assumida pela instituição financeira privada - Pleito relativo a cruzados novos bloqueados desnuclearizado - Legitimidade passiva configurada - Preliminar rejeitada. Cobrança - Poupança - Diferença de correção monetária - Plano Collor II (janeiro e fevereiro/91) - índices do IPC consagrados pela jurisprudência - Direito adquirido - Precedentes jurisprudenciais - Sentença mantida - Recurso do banco improvido. Litigância de má-fé - Caracterização - Imposição de multa de 1% sobre o valor da causa e indenização de 20% - Recurso do banco improvido. Honorários advocatícios - Sucumbência - Princípio da causalidade - Gravames pecuniários a cargo daquele que deu evidente causa à querela - Verba honorária fixada em 15% sobre o valor da condenação - Majoração pretendida - Cabimento - Percentual elevado para 20% ante o desempenho do causídico na defesa do interesse consagrado da autora - Recurso adesivo provido.

Fragmento:

Acuerdo Nº 7223895800 de 17ª Câmara de Direito Privado, de 15 Abril 2009

Comarca: Campinas

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

TM25893'

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 7223895-8, da Comarca de Campinas, em que é Apelante Banco Bradesco S/a e outro, sendo Apelado Os Mesmos:

ACORDAM, em 17a Câmara Direito - Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: " Negaram provimento ao recurso do Banco...



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