Acórdão Nº 70030093835 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Especial Cível, de 07 Julho 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro

Articular como: http://br.vlex.com/vid/60302910
Id. vLex: VLEX-60302910

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Resumo:

AGRAVO INTERNO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.

A interposição de agravo interno não justifica o reexame de decisão monocrática, mormente quando as razões do recorrente foram devidamente enfrentadas pelo Relator em consonância com o entendimento dominante da Câmara.

AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70030093835, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 07/07/2009)

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