TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Túlio de Oliveira Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60308350
Id. vLex: VLEX-60308350
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PREVIDÊNCIA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO.
Impõe-se o deferimento da tutela antecipada, pois presentes os requisitos autorizadores da medida. Este Tribunal já manifestou-se no sentido da inconstitucionalidade da expressão "e dos militares¿, constante a Lei nº 12.065/04, editada após a vigência da EC nº 41/03. Assim, tendo havido a revogação da legislação anterior (Lei nº 7.762/82) e não havendo norma específica vigente, é inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária dos militares inativos, mesmo após a vigência da EC nº 41/03.Aplicação do artigo 557, caput, do CPC.AGRAVO DESPROVIDO (Agravo de Instrumento Nº 70030839401, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 06/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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