Acórdão Nº 71002160257 de Turmas Recursais - Segunda Turma Recursal Cível, de 08 Julho 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Recurso Cível
Magistrado Responsável: Afif Jorge Simões Neto

Articular como: http://br.vlex.com/vid/60308817
Id. vLex: VLEX-60308817

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Resumo:

CONSÓRCIO. BENS IMÓVEIS. 140 MESES. DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. DEVOLUÇÃO DO MONTANTE ADIMPLIDO, DE IMEDIATO, EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 15 DAS TURMAS RECURSAIS.

- É devida a devolução imediata das parcelas pagas ao consorciado desistente, independentemente da comprovação da substituição do consorciado.

- Legalidade da taxa de administração fixada em percentual superior a 10%, segundo atual entendimento uniformizado do STJ (Embargos de Divergência no REsp nº 927.379, J. em 12.11.2008). - É descabido o desconto de cláusula penal porque não há prova de que tenha sido dada ciência ao consorciado das condições gerais do contrato no momento da adesão

- Correção monetária pelo índice IGP-M por melhor repor o desgaste da moeda no período. Juros de mora a contar da citação.

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71002160257, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em 08/07/2009)

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