TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-9942/1996-000-04.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaRR-465353/1998.0
Ator: Caixa Econômica Federal - CEF
Demandado:Dorvalina de Almeida Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60354225
Id. vLex: VLEX-60354225
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PROC. Nº TST-RR-465.353/98.0 TERCEIRIZAÇÃO. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELOS DÉBITOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. DECISÃO MOLDADA À JURISPRUDÊNCIA DO TST. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. O art. 37, § 6º, da Constituição Federal obriga a Administração Pública Direta e Indireta a reparar os danos impostos, por sua atuação, aos particulares, assim submetidos a maiores ônus do que os demais membros da coletividade. O caput do mesmo preceito vincula as entidades que a compõem aos princípios da legalidade e da moralidade, não se admitindo que assistam inertes à penúria dos trabalhadores que, sob terceirização, prestem-lhes serviços, quando inadimplentes seus efetivos empregadores. Em tal caso, o dano experimentado decorre da atuação pública, incorrendo o tomador dos serviços, para além de sua responsabilidade objetiva, em culpa in eligendo e in vigilando. Assim é que o item IV do En. 331/TST pontua que "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666/93)" (com a redação dada pela Resolução 96/2000). Estando a decisão regional moldada a tal parâmetro, não pode prosperar o recurso de revista, nos termos do art. 896, § 4º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. -1-

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acordão Nº 01887/2003-011-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 05 Dezembro 2005 - Artículos 37 , 71
Acórdão Inteiro Teor nº RR-465353/1998.0 de 4ª Turma, de 12 Setembro 2001
TST - RR - 465353/1998.0 - Data de publicação: 28/09/2001
PROC. Nº TST-RR-465.353/98.0A C Ó R D Ã O4ª TURMAAB/scmTERCEIRIZAÇÃO. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELOS DÉBITOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. DECISÃO MOLDADA À JURISPRUDÊNCIA DO TST. RECURSO DE REVISTA. DESCABI...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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