TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-408/1999-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro Wagner Pimenta
Nº SentençaAIRR-688243/2000.4
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Carlos Roberti Albino
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60359338
Id. vLex: VLEX-60359338
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PROC. Nº TST-AIRR-688.243/00.4 AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - Não havendo demonstração inequívoca de violação legal ou divergência jurisprudencial, o Recurso de Revista não se viabiliza. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. \

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-688243/2000.4 de 1ª Turma, de 14 Fevereiro 2001
TST - AIRR - 688243/2000.4 - Data de publicação: 09/03/2001fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-688.243/00.4A C Ó R D Ã O1ª TurmaWP/ciAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - Não havendo demonstração inequívoca de violaç...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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