Acórdão Inteiro Teor nº AIRReRR-730971/2001.7 de 3ª Turma, de 26 Outubro 2005

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-1012202/1995-000-04.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Ronan Neves Koury
Nº SentençaAIRReRR-730971/2001.7
Ator: Carlos Marcílio Fonseca Ibias
Demandado:Companhia Riograndense de Saneamento - Corsan
Articular como: http://br.vlex.com/vid/60361391
Id. vLex: VLEX-60361391

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Resumo:

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CORSAN X CORLAC. O regional não dirimiu a controvérsia sob a ótica da sucessão trabalhista de modo que os arestos colacionados não se prestam para configuração do dissenso, pois ambos tratam da referida matéria. 2. DIFERENÇA DA MULTA DE 40% DO FGTS E INDENIZAÇÃO ADICIONAL. No agravo de instrumento a reclamada não se insurgiu contra o despacho denegatório da revista relativamente à diferença da multa de 40% do FGTS e indenização adicional, concluindo-se assim, com a decisão quanto a esses aspectos. Agravo desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE DISPENSA IMOTIVADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. A despeito da exigência constitucional (37, II e § 2° da Constituição Federal) de concurso público para a investidura nos empregos em que as sociedades de economia mista oferecem, a dispensa de seus empregados, regidos que são pelas normas celetistas, não necessita de motivação. A desnecessidade de motivação do ato de dispensa pelas sociedades de economia mista está sedimentada no âmbito desta Corte através da OJ n° 247 da SDI-1. Na perspectiva da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal, o pleito de reforma da decisão também não prospera pelo óbice erigido no item II da Súmula 390 do TST. Revista não conhecida.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AIRReRR-730971/2001.7 de 3ª Turma, de 26 Outubro 2005

TST - AIRR e RR - 730971/2001.7 - Data de publicação: 03/02/2006

PROC. Nº TST-AIRR e RR-730.971/2001.7

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR e RR-730.971/2001.7

A C Ó R D Ã O

(3ª Turma)

LRNK/rpd/nl/su

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CORSAN X CORLAC. O regional não dirimiu a controvérsia sob a ótica da sucessão trabalhista de modo que os arestos colac...



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