TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-454/1998-021-15.00, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaAIRR-454/1998-021-15-00.2
Ator: Banco Nossa Caixa S.A.
Demandado:Valderez Maria dos Santos Silva
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-60370852
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - INAPLICABILIDADE. A Reclamação Trabalhista foi ajuizada em 20 de agosto de 1997, ou seja, antes da edição e vigência da Lei 9.957/00. Dessa forma, tem-se que aplicável à hipótese o entendimento contido na OJ 260 da SBDI-1 desta Corte. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E POR CERCEAMENTO DE DEFESA. O conhecimento do Recurso de Revista, quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, encontra óbice na Orientação Jurisprudencial 115 da SBDI-1 do TST. Não restou configurado o alegado cerceio de defesa. ILEGITIMIDADE DA PARTE. Correto o entendimento do Regional, quando concluiu pela responsabilidade subsidiária, tendo em vista que a matéria já se encontra pacificada nesta Corte, nos termos da Súmula 331 deste Tribunal. Não vislumbrada violação direta e literal do art. 5º, caput, da Constituição Federal, como exige o art. 896 da CLT, pela decisão recorrida. Agravo de Instrumento não provido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 458
Código de Processo Civil - Artículo 93
Acordão Nº 20010025663 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 18 Março 2002 - Artículo 896
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-454/1998-021-15-00.2 de 2ª Turma, de 24 Maio 2006
TST - AIRR - 454/1998-021-15-00.2 - Data de publicação: 16/06/2006
PROC. Nº TST-AIRR-454/1998-021-15-00.2fls.1PROC. Nº TST-AIRR-454/1998-021-15-00.2A C Ó R D Ã O2ª TurmaJSF/ES/kcAGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - INAPLICABILIDADE. A Reclamação Trabalhista foi ajuizada em 20 de agosto de 1997, ou seja, antes da edição e vigência da Lei 9.957/00. Dessa...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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