TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1569/1999-811-04.40, Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaAIRR-1569/1999-811-04-40.8
Ator: Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE
Demandado:Júlio César Santos / Fundação CEEE de Seguridade Social - Eletroceee
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60374443
Id. vLex: VLEX-60374443
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. Nos termos da alínea "b" do inciso II da Instrução Normativa 03/93, os depósitos recursais somente se somam para efeito do teto estabelecido pelo valor da condenação. Interposto o recurso de revista, o montante a ser depositado não pode levar em conta aquele efetuado quando da interposição do recurso ordinário. Esta a melhor interpretação da SBDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nos seus Precedentes Jurisprudenciais de nº 139. Agravo a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1569/1999-811-04-40.8 de 2ª Turma, de 12 Maio 2004
TST - AIRR - 1569/1999-811-04-40.8 - Data de publicação: 28/05/2004
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