TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1354/2000-007-05.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Ricardo Alencar Machado
Nº SentençaAIRR-1354/2000-007-05-00.7
Ator: Empresa Editora A Tarde S.A.
Demandado:Ivan Freitas de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60375662
Id. vLex: VLEX-60375662
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Discordância da parte com relação à conclusão probatória não justifica oposição de embargos de declaração nem configura negativa de jurisdição. 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Havendo o eg. TRT, a partir da prova documental produzida, afirmado o trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento, verificar tal situação reclama reexame do conjunto probatório, vedado pela Súmula de nº 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1354/2000-007-05-00.7 de 3ª Turma, de 09 Agosto 2006
TST - AIRR - 1354/2000-007-05-00.7 - Data de publicação: 01/09/2006
PROC. Nº TST-AIRR-1354/2000-007-05-00.7fls.1PROC. Nº TST-AIRR-1354/2000-007-05-00.7A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCRAM/gu/RAM/mmAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO D...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui