Acórdão Inteiro Teor nº RR-637/2003-005-17-00.6 de 3ª Turma, de 26 Outubro 2005

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-637/2003-005-17.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaRR-637/2003-005-17-00.6
Ator: Chocolates Garoto S.A.
Demandado:Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimantação e Afins no Estado do Espírito Santo - Sindialimentação
Articular como: http://br.vlex.com/vid/60379580
Id. vLex: VLEX-60379580

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Resumo:

RECURSO DE REVISTA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001. PRESCRIÇÃO. 1 - Esta Corte entende, consubstanciada no item nº 344 da SBDI-1/TST, que o termo inicial do prazo prescricional é contado a partir da publicação da Lei Complementar 110/2001, e não a partir do término do contrato de trabalho. Tendo sido a Reclamação Trabalhista proposta dentro do biênio prescricional a que se refere a mencionada OJ da SBDI-1, merece provimento a Revista do Reclamante para se afastar a prescrição decretada pelo Regional. 2 - Versando a causa sobre questão exclusivamente de direito, e estando o processo em condições de imediato julgamento, desnecessário o retorno dos autos à origem, ex vi do artigo 515, § 3º do CPC. 3 - Esta Corte tem entendimento, consagrado no item 341 da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1, que o empregador é o responsável pelo pagamento das diferenças da multa de 40% do FGTS, advindas dos expurgos inflacionários, pelo que se impõe o provimento da Revista, para condenar a Reclamada ao pagamento das diferenças do FGTS. Recurso de Revista conhecido e provido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-637/2003-005-17-00.6 de 3ª Turma, de 26 Outubro 2005

TST - RR - 637/2003-005-17-00.6 - Data de publicação: 03/02/2006

PROC. Nº TST-RR-637/2003-005-17-00.6

fls.1

PROC. Nº TST-RR-637/2003-005-17-00.6

A C Ó R D Ã O

(3a. Turma)

GMCA/fr/jr

RECURSO DE REVISTA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001. PRESCRIÇÃO. 1 - Esta Corte entende, consubstanciada no item nº 344 da SBDI-1/TST, que o termo inicial do prazo prescricional é contado a partir da publicação da Lei...



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