TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaDC-145275/2004-000-00-00.3
Ator: Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Atividades Subaquaticas e Afins - Sintasa
Demandado:Sindicato das Empresas de Operação de Veículos de Controle Remoto, Atividades Subaquática e Afins - Siemasa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60380590
Id. vLex: VLEX-60380590
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SUPRESSÃO DO PARÁGRAFO 3º, ITEM -A-, CLÁUSULA 5ª, DA CONVENÇÃO VIGENTE - A questão de ser possível em Sentença Normativa alterar o que tem sido negociado pelas partes está provocando grande debate, em face do novo texto do § 2º do art. 114 da Constituição Federal vigente, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45, como se pode ler, vg., em artigo do Magistrado Gustavo Felipe Barbosa Garcia (Ltr. 69-01/71). Aqui ainda não se adotou a posição radical que responde negativamente à questão colocada. Sempre tem ficado aberta a possibilidade de se aplicar a cláusula -rebus sic stantibus-, quando ficar demonstrada a impossibilidade de se continuar cumprindo a cláusula antes negociada.

LEI ORDINÁRIA Nº 5811, DE 11 DE OUTUBRO DE 1972. Dispõe Sobre o Regime de Trabalho Dos Empregados Nas Atividades de Exploração, Perfuração, Produção e Refinação de Petroleo, Industrialização do Xisto, Industria Petroquimica e Transporte de Petroleo e Seus Derivados por Meio de Dutos. DE 11 DE OUTUBRO DE 1972. Dispõe Sobre o Regime de Trabalho Dos Empregados Nas Atividades de Exploração, Perfuração, Produção e Refinação de Petroleo, Industrialização do Xisto, Industria Petroquimica e Transporte de Petroleo e Seus Derivados por Meio de Dutos.
Acórdão Inteiro Teor nº DC-145275/2004-000-00-00.3 de , de 09 Junho 2005
TST - DC - 145275/2004-000-00-00.3 - Data de publicação: 05/08/2005
PROC. Nº TST-DC-145275/2004-000-00-00.3fls.1PROC. Nº TST-DC-145275/2004-000-00-00.3A C Ó R D Ã OSDCLCP/UA/AZSUPRESSÃO DO PARÁGRAFO 3º, ITEM -A-, CLÁUSULA 5ª, DA CONVENÇÃO VIGENTE - A questão de ser possível em Sentença Normativa alterar o que tem sido negociado pelas partes está provocando grande debate, em face do novo texto do § 2º do art. 114 da Constituição Federal vigente, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45, como se pode ler, vg., em artigo do Magistrado Gustavo Felipe Barbosa Garcia (Ltr. 69-01/71). Aqui ainda não se adotou a posição radical que responde negativamente à questão colocada. Sempre tem ficado aberta a possibilidade de se aplicar a cláusula -rebus sic stantibus-, quando ficar demonstrada a impossibilidade de se continuar cumprindo a cláusula antes negociada.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Dissídio Coletivo nº TST-DC-145275/2004-000-00-00.3, em que é Suscitante SINDICATO DAS EMPRESAS DE OPERAÇÃO DE VEÍCULOS DE CONTROLE REMOTO, ATIVIDADES SUBAQUÁTICA E AFINS - SIEMASA e Suscitado SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES SUBAQUÁTICAS E AFINS - SINTASA.R E L A T Ó R I OTratam os autos de Dissídio Coletivo de natureza econômica ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Operação de Veículos de Controle Remoto, Atividades Subaquática e Afins - SIEMASA em face do Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Atividades Subaquáticas e Afins - SINTASA.Afirma o Suscitante que nos últimos anos os Sindicatos suscitante e suscitado firmaram Convenções Coletivas de Trabalho em condições bastante razoáveis para patrões e empregados, e neste ano a pauta de reivindicações apresentada pelo Sindicato Obreiro contém ape...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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