TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-18674/2002-902-02.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaE-RR-18674/2002-902-02-00.6
Ator: Futura Tech Indústria e Comércio Ltda.
Demandado:Joilson Moura Menezes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60381837
Id. vLex: VLEX-60381837
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MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. AGRAVO. OJ 320 DA SDI. RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO. 1. O campo de incidência da multa do art. 557 § 2º do CPC é o agravo em si inadmissível pelo ausência de qualquer requisito legal de conhecimento ou o conteúdo manifestamente infundado. 2. Decisão monocrática que, num primeiro momento, aplica a Orientação Jurisprudencial nº 320 e, posteriormente, ao julgar embargos de declaração contra o acórdão que julgara agravo, passa a reputar inadmissível o recurso de revista por outro fundamento: comprovada intempestividade. 3. A circunstância de o recurso de revista denegado revelar-se inadmissível, porque intempestivo, não autoriza a aplicação de multa ao ensejo do julgamento do agravo se este não era flagrantemente infundado, tanto que em embargos de declaração ulteriores afastou-se o fundamento inicialmente invocado para trancar o recurso de revista (OJ 320) e objeto de impugnação no agravo. 4. Má aplicação do artigo 557, § 2º, do CPC. Agravo provido para afastar a multa.

Código de Processo Civil - Artículo 557
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-18674/2002-902-02-00.6 de , de 03 Novembro 2005
TST - E-RR - 18674/2002-902-02-00.6 - Data de publicação: 03/02/2006
PROC. Nº TST-E-RR-18674/2002-902-02-00.6fls.1PROC. Nº TST-E-RR-18674/2002-902-02-00.6A C Ó R D Ã OSBDI1JOD/lhp/jcMULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. AGRAVO. OJ 320 DA SDI. RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO.1. O campo de incidência da multa do art. 557 § 2º do CPC é o agravo em si inadmissível pelo ausência de qualquer requisito legal...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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