TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2399/2002-242-02.00, Magistrado Responsável Ministro Lelio Bentes Corrêa
Nº SentençaRR-2399/2002-242-02-00.0
Ator: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Demandado:Cintia Barbosa / Magazine Pelicano Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60383081
Id. vLex: VLEX-60383081
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INSS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ADVOGADOS CREDENCIADOS. O art. 1º da Lei 6.539/78 possibilita o exercício da representação judicial das entidades previdenciárias por advogados autônomos constituídos somente nas localidades do interior do país e desde que lá não existam procuradores autárquicos. Na hipótese dos autos, não foi registrado na decisão recorrida se existiam ou não procuradores autárquicos naquela localidade, circunstância que impossibilita a aferição das violações alegadas, tendo em vista o comando da Súmula 126 do TST. A discussão sobre o art. 40 da Lei Complementar 73/93 encontra-se preclusa, nos termos da Súmula 297 do TST. Divergência jurisprudencial não configurada, consoante o artigo 896, -a-, da CLT e as Súmulas 23 e 296 do TST. Recurso de Revista não conhecido.

LEI ORDINÁRIA Nº 6539, DE 28 DE JUNHO DE 1978. Dispõe Sobre a Representação Judicial das Entidades do Sistema Nacional de Previdencia Social Nas Comarcas do Interior do Pais e a Sua Representação Administrativa Nos Municipios Onde Não Possua Orgão Proprio. - Artículo 1
Acórdão Inteiro Teor nº RR-2399/2002-242-02-00.0 de 2ª Turma, de 28 Março 2007
TST - RR - 2399/2002-242-02-00.0 - Data de publicação: 20/04/2007
PROC. Nº TST-RR-2399/2002-242-02-00.0fls.1PROC. Nº TST-RR-2399/2002-242-02-00.0A C Ó R D Ã O2ª TurmaJSF/MR/sm/mpaINSS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ADV...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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