Acórdão Inteiro Teor nº AG-ROMS-13833/2003-000-02-00.0 de , de 18 Outubro 2005

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº MS-13833/2003-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaAG-ROMS-13833/2003-000-02-00.0
Ator: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - Sebrae
Demandado:José Roberto de Araújo Cunha Junior
Articular como: http://br.vlex.com/vid/60384356
Id. vLex: VLEX-60384356

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Resumo:

AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA - CÓPIA DO ATO COATOR NÃO AUTENTICADA - TUTELA ANTECIPADA SUBSTITUÍDA POR SENTENÇA DE MÉRITO - SÚMULA NOS 414, ITEM III, E 415 DO TST. 1. Consoante a iterativa jurisprudência desta Corte Superior, cristalizada na Súmula nº 415, exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do -mandamus-, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação (CLT, art. 830), razão pela qual correto se mostra o despacho-agravado que denegou seguimento ao recurso ordinário do Impetrante, uma vez que a cópia do ato apontado como coator não estava autenticada. 2. Ressalte-se que, não obstante a decisão regional não tenha observado esse aspecto, nem tenha havido impugnação da parte contrária ou da autoridade coatora, trata-se de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do -writ-, que, nos termos do art. 267, § 3º, do CPC, pode ser apreciado de ofício e em qualquer tempo e grau de jurisdição, não havendo que se falar, portanto, em preclusão. 3. Não bastasse a questão relativa à falta de autenticação, tratando-se de segurança que impugna tutela antecipada, a superveniência de sentença de mérito faz perder o objeto do -mandamus-, nos termos da Súmula nº 414, item III, do TST, como assinalado na decisão regional que julgou o processo extinto, por perda de objeto, e no despacho-agravado que denegou seguimento ao apelo, com fundamento no referido verbete sumulado. 4. Logo, a interposição do presente agravo regimental, mormente em relação ao item III da Súmula nº 414 do TST, demonstra às escâncaras o manifesto caráter protelatório da medida utilizada, merecedora da multa prevista no § 2º do art. 557 do CPC. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AG-ROMS-13833/2003-000-02-00.0 de , de 18 Outubro 2005

TST - AG-ROMS - 13833/2003-000-02-00.0 - Data de publicação: 28/10/2005

PROC. Nº TST-AG-ROMS-13.833/2003-000-02-00.0

fls.1

PROC. Nº TST-AG-ROMS-13.833/2003-000-02-00.0

A C Ó R D Ã O

SBDI-2

IGM/lcs/rf

AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA - CÓPIA DO ATO COATOR NÃO AUTENTICADA - TUTELA ANTECIPADA SUBSTITUÍDA POR SENTENÇA DE MÉRITO - SÚMULA NOS 414, ITEM III, E 415 DO TST....



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