TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AIPS-934/2004-071-02.40, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaAIRR-934/2004-071-02-40.4
Ator: Severino Simplício da Silva
Demandado:Toledo do Brasil - Indústria de Balanças Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60385031
Id. vLex: VLEX-60385031
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇA DA MULTA DE 40% DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. A admissibilidade do Recurso de Revista em processo submetido ao rito sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de ofensa direta à Constituição da República e/ou de contrariedade a Súmula do TST, nos termos do art. 896, § 6º, da CLT, o que não se verificou no caso concreto. Agravo de Instrumento desprovido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-934/2004-071-02-40.4 de 4ª Turma, de 24 Maio 2006
TST - AIRR - 934/2004-071-02-40.4 - Data de publicação: 09/06/2006
PROC. Nº TST-AIRR-934/2004-071-02-40.4fls.1PROC. Nº TST-AIRR-934/2004-071-02-40.4A C Ó R D Ã O4ª TURMAJCMAC/rb/smAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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