TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-4219/1997-000-15.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaED-E-RR-580044/1999.0
Ator: Nestlé Brasil Ltda.
Demandado:Antônio Carlos Megiato e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60385248
Id. vLex: VLEX-60385248
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração com o fim de prequestionamento devem observar os limites traçados nos arts. 535 do CPC e 897-A da CLT (existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material). Tal recurso não constitui meio hábil ao reexame do mérito da decisão. 2. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-E-RR-580044/1999.0 de , de 22 Maio 2006
TST - ED-E-RR - 580044/1999.0 - Data de publicação: 02/06/2006
PROC. Nº TST-ED-E-RR-580.044/99.0fls.1PROC. Nº TST-ED-E-RR-580.044/99.0A C Ó R D Ã OSBDI-1JOD/lhp/fvEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PREQUESTIONAMENTO....Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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