TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-2467/2002-064-02.40
Nº SentençaAIRR-2467/2002-064-02-40.7
Ator: Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart-Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Doc
Demandado:Super Lanches Butantã Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60386861
Id. vLex: VLEX-60386861
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEÇAS OBRIGATÓRIAS À FORMAÇÃO NÃO AUTENTICADAS. Não se conhece do Agravo quando as peças obrigatórias à formação do instrumento não estão autenticadas (item IX, da Instrução Normativa nº 16/99, do C. TST e arts. 830, da CLT, 365, III, e 384, do CPC).

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-2467/2002-064-02-40.7 de 2ª Turma, de 27 Setembro 2006
TST - AIRR - 2467/2002-064-02-40.7 - Data de publicação: 20/10/2006
PROC. Nº TST-AIRR-2467/2002-064-02-40.7fls.1PRO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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