TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1062/2002-007-06.41
Nº SentençaAIRR-1062/2002-007-06-41.8
Ator: Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB
Demandado:Amauri da Silva Maciel
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-60388428
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Não configurada a suposta violação do art. 93, IX, da Carta Magna, na medida em que a egr. Corte Regional, por meio de decisão devidamente fundamentada, manteve a sentença que rejeitou liminarmente os embargos à execução porque não foi devidamente garantido o juízo, uma vez que o depósito foi realizado em instituição não-oficial de crédito. 2. De outro lado, não resultou ofendido o contraditório e a ampla defesa do banco reclamado, uma vez que a parte se utilizou, à exaustão, de todos os recursos previstos no ordenamento jurídico, de forma livre e democrática. 3. Demais, se violação constitucional houvesse, esta se daria de maneira indireta e reflexa, o que não se coaduna com a disposto no § 2º do artigo 896 da CLT. (Incidência da Súmula nº 266 do TST) 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

DECRETO LEI Nº 2299, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986. Altera o Decreto-lei 200, de 25 de Fevereiro de 1967, e da Outras Providencias. DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986. Altera o Decreto-lei 200, de 25 de Fevereiro de 1967, e da Outras Providencias.
Consolidação das Leis do Trabalho
Código de Processo Civil - Artículo 131
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1062/2002-007-06-41.8 de 1ª Turma, de 04 Outubro 2006
TST - AIRR - 1062/2002-007-06-41.8 - Data de publicação: 20/10/2006
PROC. Nº TST-AIRR-1062/2002-007-06-41.8fls.1PROC. Nº TST-AIRR-1062/2002-007-06-41.8A C Ó R D Ã O1ª TurmaJCGB/mmlAGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO-C...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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