TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1453/2005-101-18.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Walmir Oliveira da Costa
Nº SentençaAIRR-1453/2005-101-18-40.7
Ator: Deniçon Cintra dos Santos
Demandado:Vale do Verdão S.A. - Açúcar e Álcool
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60388725
Id. vLex: VLEX-60388725
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DAS PEÇAS TRASLADADAS. Agravo instruído em desconformidade com o disposto no art. 897, § 5º, inciso I, da CLT, porquanto as cópias das peças que formam o instrumento apresentam-se sem autenticação, em desatendimento ao disposto no art. 830 da Consolidação das Leis do Trabalho e no item IX da Instrução Normativa nº 16/99 deste Tribunal. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1453/2005-101-18-40.7 de 5ª Turma, de 21 Março 2007
TST - AIRR - 1453/2005-101-18-40.7 - Data de publicação: 20/04/2007
PROC. Nº TST-AIRR-1453/2005-101-18-40.7fls.1PROC. Nº TST-AIRR-1453/2005-101-18-40.7A C Ó R D Ã O5...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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