TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1385/1995-019-04.40, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaAIRR-1385/1995-019-04-40.0
Ator: Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda.
Demandado:Luiz Carlos Severo Padilha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60389660
Id. vLex: VLEX-60389660
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Como bem asseverado no despacho agravado, a admissibilidade do Recurso de Revista, em processo de execução, depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, o que não se verificou na espécie. Dessa forma, impõe-se que seja reconhecido o acerto do despacho agravado e a incidência da Súmula 266 do TST, a obstar o prosseguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Código de Processo Civil - Artículo 14
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1385/1995-019-04-40.0 de 2ª Turma, de 07 Novembro 2007
TST - AIRR - 1385/1995-019-04-40.0 - Data de publicação: 30/11/2007
PROC. Nº TST-AIRR-1385/1995-019-04-40.0fls.1PROC. Nº TST-AIRR-1385/1995-019-04-40.0A C Ó R D Ã O2ª TurmaJSF/AFE/fvntAGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Como bem asseverado no despacho agravado, a admissibilidade do Recurso de Revista, em processo de execução, depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, o que não se verificou na espécie. Dessa forma, impõe-se que seja reconhecido o acerto do despacho agravado e a incidência da Súmula 266 do TST, a obstar o prosseguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento em Recurso de...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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