TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1352/2003-079-15.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaRR-1352/2003-079-15-00.0
Ator: Agro Pecuária São Bernardo Ltda. e Outro
Demandado:Aparecido José Gomes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60391519
Id. vLex: VLEX-60391519
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RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - TRABALHADOR RURAL - EFEITOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 28/2000 A CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DE SUA PROMULGAÇÃO. Em razão de tratar-se da instituição de prazo prescricional restritivo de direito relativamente ao prazo prescricional que vigia no direito brasileiro, para o trabalhador rural anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 28/2000, quando não havia incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho, tem-se como solução mais adequada, aos contratos de trabalho que vigoravam na data da publicação da aludida emenda constitucional, a inaplicabilidade dos seus efeitos, ou seja, a imprescritibilidade das pretensões até o limite de cinco anos contados da publicação da emenda (29/05/2005), desde que observado o prazo prescricional de dois anos, contados da extinção do contrato de trabalho. Recurso de Revista conhecido e não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Não obstante o artigo 195 da CLT dispor que a caracterização e a classificação da insalubridade dar-se-á por meio de perícia, veja-se que, a teor do artigo 436 do CPC, o Juízo não está vinculado às conclusões do perito, que é apenas seu auxiliar na apreciação de matéria fática que exija conhecimentos técnicos especiais. No caso presente, conforme o acórdão recorrido, as provas contidas nos autos demonstram que o Reclamante manuseava, de forma intermitente, produtos químicos sem a devida proteção. Aplicação da Súmula nº 126 do TST. Recurso de Revista não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-1352/2003-079-15-00.0 de 3ª Turma, de 12 Setembro 2007
TST - RR - 1352/2003-079-15-00.0 - Data de publicação: 11/10/2007
PROC. Nº TST-RR-1352/2003-079-15-00.0fls.1PROC. Nº TST-RR-1352/2003-079-15-00.0A C Ó R D Ã O(3ª TURMA)CARP/bfs/acRECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - TRABALHADOR RURAL - EFEITOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 28/2000 A CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DE SUA PROMULGAÇÃO. Em razão de tratar-se da instituição de prazo prescricional restritivo de direito relativamente ao prazo prescricional que vigia no direito brasileiro, para o trabalhador rural anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 28/2000, quando não havia incidência da prescrição no curso do contrato de trabal...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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