Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-70/2007-011-03-40.4 de 1ª Turma, de 19 Setembro 2007

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AIPS-70/2007-011-03.40, Magistrado Responsável Ministra Dora Maria da Costa
Nº SentençaAIRR-70/2007-011-03-40.4
Ator: Elita Neves de Souza
Demandado:Sacolão Maia Martins Ltda.
Articular como: http://br.vlex.com/vid/60391961
Id. vLex: VLEX-60391961

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. VERBAS RESCISÓRIAS. Afigura-se inviável o processamento do recurso quando a parte articula, de forma genérica, com violação do art. 7º da Constituição Federal, sem especificar, de modo claro e preciso, quais incisos teriam sido violados, incidindo, assim, o óbice constante da Súmula nº 221, I, do TST. De outro lado, todas as matérias cujo conteúdo pretende a parte ver reexaminado foram dirimidas com amparo na prova constante dos autos e, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o revolvimento de matéria fática, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento não provido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-70/2007-011-03-40.4 de 1ª Turma, de 19 Setembro 2007

TST - AIRR - 70/2007-011-03-40.4 - Data de publicação: 19/10/2007

PROC. Nº TST-AIRR-70/2007-011-03-40.4

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-70/2007-011-03-40.4

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

DMC/Mml/mm

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. VERBAS RESCISÓRIAS. Afigura-se inviável o processamento do recurso quando a parte articula, de forma genérica, com violação do art. 7º da C...



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