TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-876/1997-492-05.40, Magistrado Responsável Ministra Kátia Magalhães Arruda
Nº SentençaAIRR-876/1997-492-05-40.6
Ator: Companhia Transamérica de Hotéis - Nordeste
Demandado:Jailson Oliveira dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60393882
Id. vLex: VLEX-60393882
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constatado que o Tribunal Regional manifestou-se expressamente sobre a questão da contradição indicada nos embargos de declaração, não evidenciada a negativa de prestação jurisdicional ou violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. CONCESSÃO PARCIAL DE INTERVALO INTRAJORNADA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. OFENSA À COISA JULGADA. Decisão proferida no julgamento do agravo de petição em que se demonstra observância da limitação imposta na sentença exeqüenda. Violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal não caracterizada. Agravo a que se nega provimento.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 458
Código de Processo Civil - Artículo 93
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-876/1997-492-05-40.6 de 5ª Turma, de 18 Junho 2008
TST - AIRR - 876/1997-492-05-40.6 - Data de publicação: 27/06/2008
PROC. Nº TST-AIRR-876/1997-492-05-40.6fls. 1PROC. Nº TST-AIRR-876/1997-492-05-40.6A C Ó R D Ã O5ª TURMAKA/LFFAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constatado que o Tribunal Regional manifestou-se expressamente sobre a questão da contradição indicada nos embargos de declaração, não evidenciada a neg...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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