Acórdão Inteiro Teor nº AC-466897/1998.6 de , de 28 Junho 1999

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AR-330/1996-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro José Carlos Perret Schulte
Nº SentençaAC-466897/1998.6
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Pato Branco
Articular como: http://br.vlex.com/vid/60394451
Id. vLex: VLEX-60394451

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Resumo:

AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL - PERDA DO OBJETO Tendo transitado em julgado a ação principal, a cautelar perde o objeto.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AC-466897/1998.6 de , de 28 Junho 1999

TST - AC - 466897/1998.6 - Data de publicação: 27/08/1999

1

PROC. Nº TST-AC-466897/98.6

(Ac. SBDI2/99)

JP/ly/act.

AÇÃO CAU...



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