TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-35002/2000.00, Magistrado Responsável Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos
Nº SentençaAIRR-104606/2003-900-04-00.9
Ator: Eunice Teresinha Miranda dos Santos
Demandado:Companhia Zaffari Comércio e Indústria
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60395733
Id. vLex: VLEX-60395733
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE LOJA. COLETA LIXO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, mesmo que constatadas em laudo pericial, porquanto o direito ao adicional de insalubridade depende de classificação da atividade como lixo urbano, pelo Ministério do Trabalho. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1. 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-104606/2003-900-04-00.9 de 7ª Turma, de 29 Outubro 2008
TST - AIRR - 104606/2003-900-04-00.9 - Data de publicação: 31/10/2008
PROC. Nº TST-AIRR-104606/2003-900-04-00.9fls.1PROC. Nº TST-AIRR-104606/2003-900-04-00.9A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMCB/caAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE LOJA. COLETA LIXO.1. Consoante a jurisprudência de...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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