TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-239/1997-000-03.01, Magistrado Responsável Ministro Antonio Fábio Ribeiro
Nº SentençaED-AIRR-368990/1997.3
Ator: Banco Real S.A. / Cacilda Maria Tolentino Braga
Demandado:Os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60396901
Id. vLex: VLEX-60396901
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ACOLHIMENTO. ERRO MATERIAL. Embargos Declaratórios acolhidos para, sanando erro material no julgado, declarar que na conclusão do v. Acórdão embargado passa a contar "fica sobrestada a Revista da Reclamante."
Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-368990/1997.3 de 3ª Turma, de 26 Maio 1999
TST - ED-AIRR - 368990/1997.3 - Data de publicação: 25/06/1999fls.1
PROC. Nº TST-ED-AI...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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