TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-876/1997-000-11.00, Magistrado Responsável Ministro José Luiz Vasconcellos
Nº SentençaAG-E-AIRR-418068/1998.9
Ator: Estado do Amazonas - Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - Seduc
Demandado:Monica Rego Melo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60401718
Id. vLex: VLEX-60401718
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Não merece provimento o agravo regimental, quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos no despacho que negou seguimento ao recurso de embargos.

Acórdão Inteiro Teor nº AG-E-AIRR-418068/1998.9 de , de 28 Fevereiro 2000
TST - AG-E-AIRR - 418068/1998.9 - Data de publicação: 24/03/2000fls.1
PROC. Nº TST-AG-E-AIRR-418.068/98.9A C Ó R D Ã OS B D I - 1JLV/jm/clNão merece provimento o agravo regim...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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