TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1452/1995.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaE-RR-310951/1996.4
Ator: Companhia Vale do Rio Doce - CVRD
Demandado:Antônio Alves Moreira e Outro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60411246
Id. vLex: VLEX-60411246
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PROC. Nº TST-E-RR-310.951/96.4 EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 832 E 896 DA CLT. A parte tem o direito de obter do Tribunal manifestação expressa sobre a matéria em debate, mormente quando esta revela tese defendida no recurso interposto. O recurso de natureza extraordinária possui pressupostos específicos que exigem o prequestionamento da questão jurídica sob todos os ângulos, a fim de viabilizar sua devolução. Recurso de Embargos provido. \

LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. - Artículo 14
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 461
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-310951/1996.4 de , de 16 Abril 2001
TST - E-RR - 310951/1996.4 - Data de publicação: 04/05/2001fls.1
PROC. Nº TST-E-RR-310.951/96.4A C Ó R D Ã O(SBDI-1)CARP/ce/sEMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 832 E 896 DA CLT. A parte tem o direito de obter do Tribunal manifestação expressa sobre a matéria em debate, mormente quando esta revela tese defendida no recurso interposto. O recurso de naturez...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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