TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-888/2002.00, Magistrado Responsável Ministro Lelio Bentes Corrêa
Nº SentençaRR-52808/2002-900-07-00.8
Ator: Município de Barro
Demandado:Maria da Silva Bandeira de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60426305
Id. vLex: VLEX-60426305
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IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. MUNICÍPIO. RECURSO DE REVISTA SUBSCRITO POR ADVOGADO NÃO HABILITADO NOS AUTOS. A dispensa de juntada do instrumento de mandato, a que faz referência a Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I do TST, é apenas para os procuradores investidos no cargo de Procurador do Município. O mesmo não ocorre com a representação por advogado que apenas informa o número da OAB sem indicar, pelo menos, a designação do cargo de procurador. No caso dos autos, foi juntada portaria de nomeação de outro procurador, que não é o subscritor do recurso de revista. Resulta, daí, patente a irregularidade de representação do Município. Recurso de revista não conhecido.

Código de Processo Civil - Artículo 128
Acórdão Inteiro Teor nº RR-52808/2002-900-07-00.8 de 1ª Turma, de 25 Abril 2007
TST - RR - 52808/2002-900-07-00.8 - Data de publicação: 25/05/2007
PROC. Nº TST-RR-52.808/2002-900-07-00.8fls.1PROC. Nº TST-RR-52.808/2002-900-07-00.8A C Ó R D Ã O1ª TURMALBC/mdIRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. MUNICÍPIO. RECURSO DE REVISTA SUBSCRITO POR ADVOGADO NÃO HABILITADO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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