TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº ROPS-27/2003-004-08.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaAIRR-27/2003-004-08-00.5
Ator: Águas Lindas Ltda. e Outra
Demandado:Nilton Amaral Monteiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60426382
Id. vLex: VLEX-60426382
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a Súmulas de Jurisprudência do TST e/ou por violação direta à Constituição da República, nos termos do § 6º do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-27/2003-004-08-00.5 de 4ª Turma, de 19 Novembro 2003
TST - AIRR - 27/2003-004-08-00.5 - Data de publicação: 05/12/2003
PROC. Nº TST-AIRR-27/2003-004-08-00.5fls.1PROC. Nº TST-AIRR-27/2003-004...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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