Acórdão Inteiro Teor nº E-A-RR-896/2003-081-15-00.0 de , de 21 Novembro 2005

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº ROPS-896/2003-081-15.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº Sentença ou AcórdãoE-A-RR-896/2003-081-15-00.0
Actor: Citrosuco Paulista S.A.
Demandado:José Carlos Vieira
Articular como: http://br.vlex.com/vid/60435345
Id. vLex: VLEX-60435345

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Resumo:

AGRAVO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. A circunstância de as razões do Agravo não serem aptas a infirmar os fundamentos do despacho agravado não significa que esse recurso tenha necessariamente caráter protelatório. A interposição do Agravo, por si só, não revela o intuito da parte de protelar o desfecho da demanda. Trata-se de instituto processual à disposição da parte, previsto em lei, cuja interposição é imprescindível para a interposição do Recurso de Embargos. DIFERENÇAS RELATIVAS AO ACRÉSCIMO DE 40% SOBRE O SALDO DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL. MARCO INICIAL. O início do prazo prescricional para reclamar o pagamento das diferenças relativas ao acréscimo de 40% sobre o saldo do FGTS decorrentes da aplicação dos índices inflacionários expurgados pelos planos econômicos deu-se com a publicação da Lei Complementar 110, a partir de 30/6/2001 (Orientação Jurisprudencial 344 da SBDI-1 do TST). Recurso de Embargos de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento para excluir da condenação o pagamento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº E-A-RR-896/2003-081-15-00.0 de , de 21 Novembro 2005

TST - E-A-RR - 896/2003-081-15-00.0 - Data de publicação: 03/02/2006

PROC. Nº TST-E-A-RR-896/2003-081-15-00.0

fls.1

PROC. Nº TST-E-A-RR-896/2003-081-15-00.0

A C Ó R D Ã O

(Ac. SBDI-1)

BP/jm/zb

AGRAVO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. A circunstância de as razões do Agravo não serem aptas a infirmar os fundamentos do despacho agravado não significa que esse recurso tenha necessariamente caráter protelatório. A interposição do Agravo, por si só, não revela o intuito da parte de protelar o desfecho da demanda. Trata-se de instituto processual à disposição da parte, previsto em lei, cuja interposição é imprescindível para ...



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