TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AIPS-55636/2004-012-09.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Ronald Cavalcante Soares
Nº SentençaAIRR-55636/2004-012-09-40.6
Ator: Isabela Garcia Franklin Padilha
Demandado:Ramona Raquel Martins Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60436958
Id. vLex: VLEX-60436958
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. DOMÉSTICA. Na apreciação do tema, o Órgão julgador regional explicitou que não há restrição, quanto às férias proporcionais de empregado despedido, ao empregado doméstico (artigo 147 da CLT). Não há demonstração de contrariedade à Súmula uniforme de jurisprudência desta Corte, tampouco violação direta e literal de norma da Constituição (artigo 896, § 6º, da CLT). Agravo conhecido e não provido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 147 , 896
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-55636/2004-012-09-40.6 de 3ª Turma, de 07 Dezembro 2005
TST - AIRR - 55636/2004-012-09-40.6 - Data de publicação: 24/02/2006
PROC. Nº TST-AIRR-55636/2004-012-09-40.6fls.1PROC. Nº TST-AIRR-...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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