TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-884/2003-048-02.40, Magistrado Responsável Ministro Emmanoel Pereira
Nº SentençaAIRR-884/2003-048-02-40.7
Ator: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
Demandado:Wilson José Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60441144
Id. vLex: VLEX-60441144
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DEFICIENTE. NÃO-CONHECIMENTO. 1. Constitui pressuposto de admissibi- lidade do agravo de instrumento o traslado de todas as peças indispensáveis ao julgamento do próprio recurso denegado, caso provido o agravo de instrumento, nos exatos termos do artigo 897, § 5º, da CLT. Por essa razão, a ausência do traslado de quaisquer das peças obrigatórias previstas no artigo 897, §§ 5º, 6º e 7º, da CLT obsta o conhecimento do agravo de instrumento. 2 . Agravo de instrumento não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 897
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-884/2003-048-02-40.7 de 5ª Turma, de 30 Agosto 2006
TST - AIRR - 884/2003-048-02-40.7 - Data de publicação: 22/09/2006
PROC. Nº TST-AIRR-884/2003-048-02-40.7fls.1PROC. Nº TST-AIRR-884/2003-048-02-40.7A C Ó R D Ã O5ª TurmaEMP/LmcAGRAVO DE INSTRUM...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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