TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-120/2004-018-21.40, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaAIRR-120/2004-018-21-40.7
Ator: Companhia Açucareira Vale do Ceará-Mirim
Demandado:Paulo Sérgio Torres da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60445257
Id. vLex: VLEX-60445257
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ADMISSIBILIDADE. Violação à Constituição da República não configurada. Aplicação da Súmula nº 266 do TST e do artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-120/2004-018-21-40.7 de 3ª Turma, de 27 Junho 2007
TST - AIRR - 120/2004-018-21-40.7 - Data de publicação: 17/08/2007
PROC. Nº TST-AIRR-120/2004-018-21-40.7fls.1PROC. Nº TST-AIRR-120/2004-018-21-40.7A C Ó R D Ã O(3ª TURMA)CARP/jr/acAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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