TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-2342/1998-000-06.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaAIRR-448470/1998.8
Ator: Banco Banorte S.A. (Em Liquidação Extrajudicial)
Demandado:Maurício Caetano do Amaral
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60449174
Id. vLex: VLEX-60449174
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - MATÉRIA CONSTITUCIONAL. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal (Enunciado n. 266/TST). Agravo a que se nega provimento.

LEI ORDINÁRIA Nº 7738, DE 09 DE MARÇO DE 1989. Baixa Normas Complementares para Execução da Lei 7.730, de 31 de Janeiro de 1989, e da Outras Providencias. DE 09 DE MARÇO DE 1989. Baixa Normas Complementares para Execução da Lei 7.730, de 31 de Janeiro de 1989, e da Outras Providencias.
Consolidação das Leis do Trabalho
Processo Nº 4213/026/93 de Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, de 29 Julho 1994
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-448470/1998.8 de 4ª Turma, de 10 Março 1999
TST - AIRR - 448470/1998.8 - Data de publicação: 26/03/1999fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-448.470/98.8A C Ó R D Ã O4ª TurmaRP/cet/mrAGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - MATÉRIA CONSTITUCIONAL. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em process...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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