TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-2756/1999-000-01.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaAIRR-594886/1999.2
Ator: Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ
Demandado:Sandra Maria da Silva Faustino
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60453539
Id. vLex: VLEX-60453539
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. Não se conhece de Agravo de Instrumento, quando ausentes peças essenciais à sua formação. Incumbe à parte interessada velar pela adequada formalização de seu recurso. Agravo de Instrumento não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-594886/1999.2 de 4ª Turma, de 14 Dezembro 1999
TST - AIRR - 594886/1999.2 - Data de publicação: 03/03/2000
PROC. Nº TST-AIRR-594.886/99.2A C Ó R D Ã O4ª TurmaAB/abnn/...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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