TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-5774/1995.00, Magistrado Responsável Ministro José Luiz Vasconcellos
Nº SentençaAG-E-RR-285764/1996.5
Ator: Estado do Paraná
Demandado:Daisy Heeschen Niro Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60453889
Id. vLex: VLEX-60453889
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Não merece provimento o agravo regimental, quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos no despacho que negou seguimento ao recurso de embargos.

LEI ORDINÁRIA Nº 2425, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1955. Autoriza a Emissão de Selos Postais Comemorativos do Centenario da Fundação do Municipio de Botucatu, Estado de São Paulo. DE 14 DE FEVEREIRO DE 1955. Autoriza a Emissão de Selos Postais Comemorativos do Centenario da Fundação do Municipio de Botucatu, Estado de São Paulo.
DECRETO LEI Nº 2453, DE 10 DE AGOSTO DE 1988. Dispõe Sobre a Reposição, No Mes de Agosto de 1988, do Reajuste Mensal que Especifica e da Outras Providencias. DE 10 DE AGOSTO DE 1988. Dispõe Sobre a Reposição, No Mes de Agosto de 1988, do Reajuste Mensal que Especifica e da Outras Providencias.
Acórdão Inteiro Teor nº AG-E-RR-285764/1996.5 de , de 18 Outubro 1999
TST - AG-E-RR - 285764/1996.5 - Data de publicação: 05/11/1999fls.1
PROC. Nº TST-AG-E-RR-285.764/96.5A C Ó R D Ã OS B D I - 1JLV/lb/jlNão merece provimento o agravo regimental, quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos no despacho q...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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