TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-4174000/1998-000-04.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaAIRR-526352/1999.9
Ator: Município de São Luiz Gonzaga
Demandado:Sindicato dos Municiparios de São Luiz Gonzaga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60453943
Id. vLex: VLEX-60453943
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RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. "Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá o Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta à Constituição Federal" (CLT, art. 896, § 4º). Incidência dos Enunciados 210 e 266 do T.S.T. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

DECRETO LEI Nº 779, DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica. DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-526352/1999.9 de 4ª Turma, de 20 Outubro 1999
TST - AIRR - 526352/1999.9 - Data de publicação: 12/11/1999
PROC. Nº TST-AIRR-526.352/99.9A C Ó R D Ã O4ª TurmaAB/cfc/esrRECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE EXECUÇÃO. AUS...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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