TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-5462000/1999-000-04.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-638320/2000.3
Ator: Gerdau Açominas S.A.
Demandado:Carlos Roberto Oehler
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60455999
Id. vLex: VLEX-60455999
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RECURSO DE REVISTA. EXAME DE PROVA. DESPROVIMENTO. Não se pode admitir recurso de revista que pretende o reexame de matéria fático-probatória, à luz do Enunciado 126/TST.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 62
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-638320/2000.3 de 2ª Turma, de 28 Junho 2000
TST - AIRR - 638320/2000.3 - Data de publicação: 18/08/2000fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-638.320/00.3A C Ó R D Ã O(2ª Turma)ACV/MGF/RECURSO DE REVISTA. EXAME DE PROVA. DESPROVIMENTO. Não se pode admitir recurso de revista que pretende o reexame de matéria fático...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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