TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-7155/1998-000-02.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-623003/2000.0
Ator: Roberto Trinca
Demandado:Banco Bradesco S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60456244
Id. vLex: VLEX-60456244
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. não PROVIMENTO. É de ser negado provimento ao agravo que tem por finalidade a subida de recurso de revista com fundamento em interpretações de leis diversas verificadas no mesmo Tribunal Regional. O art. 896, alínea "a", da CLT, com a nova redação dada pela Lei 9.756/98, não prevê esta hipótese de cabimento da revista. Agravo a que se nega provimento.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 462
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-623003/2000.0 de 2ª Turma, de 31 Maio 2000
TST - AIRR - 623003/2000.0 - Data de publicação: 16/06/2000fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-623.003/00.0A C Ó R D Ã O(2ª Turma)ACV/ALAD/AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO PROVIMENTO. É de ser negado provimento ao agravo que tem por finalidade a subida de recurso de revista com fundamento em interpretações de leis dive...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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