TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Marco Aurélio dos Santos Caminha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60457669
Id. vLex: VLEX-60457669
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AGRAVO INTERNO. AÇÃO ORDINÁRIA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. CANCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECRETO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Nº 15.476/07.
É permitido o desconto em folha de pagamento no limite máximo de 60% da remuneração bruta ¿ excluídos os descontos obrigatórios - de servidor público municipal, nos termos do Decreto Municipal de Porto Alegre nº 15.476/07. Descontos que não se mostram abusivos, pois limitados ao percentual admitido em lei.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70030776298, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 09/07/2009)
Ação Ordinaria
Cancelamento
Impossibilidade
Agravo Interno
Desconto em Folha de Pagamento
Funcionário Público Municipal
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