TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-7610/1996-000-09.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Walmir Oliveira da Costa
Nº SentençaRR-370806/1997.5
Ator: Philips Telecomunicações S.A.
Demandado:José Roberto Wisniewski
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60458142
Id. vLex: VLEX-60458142
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PROC. Nº TST-RR-370.806/1997.5 RECURSO DE REVISTA. DESCONTOS. INSS E IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Seção de Dissídios Individuais desta Corte pacificou entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho tem competência material para julgar questão relativa aos descontos de contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre crédito reconhecido em reclamação trabalhista (Orientação Jurisprudencial nº 141), bem como são devidos os referidos descontos (Orientação Jurisprudencial nº 32). Recurso de Revista conhecido e provido. \

LEI ORDINÁRIA Nº 8212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências. DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências. - Artículos 43 , 46
Acórdão Inteiro Teor nº RR-370806/1997.5 de 5ª Turma, de 07 Fevereiro 2001
TST - RR - 370806/1997.5 - Data de publicação: 09/03/2001fls.1
PROC. Nº TST-RR-370.806/1997.5A C Ó R D Ã O5ª TurmaWOC/rwf/zmRECURSO DE REVISTA. DESCONTOS. INSS E IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.A Seção de Dissídios Individuais desta Corte pacificou entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho tem competência material para julgar questão relativa aos descontos de contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre crédito reconhecido em re...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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