TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Afif Jorge Simões Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60459312
Id. vLex: VLEX-60459312
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÕES. CRT. RESTITUIÇÃO DE VALORES. OFERTA PÚBLICA NÃO ACEITA. PRELIMINARES.
I. Preliminares de complexidade da matéria e impossibilidade jurídica do pedido afastadas, por tratar o pedido apenas de resolução do contrato, sem discussão da questão societária, o que poderia levar a necessidade de produção de prova pericial.II. A extinção do direito em face o transcurso do lapso temporal, leva em conta a transição estabelecida no art. 2.028 do Código Civil Vigente. Prazo de 10 anos. Prescrição afastada.IV. A ré deu causa à resolução do contrato por não subscrever as ações em nome da parte autora, situação em que impõe a restituição da importância paga, acrescida de juros e correção monetária.V. Juros mantidos.VI. A correção monetária tem a função de reposição do valor da moeda, sendo devida desde a data do desembolso da quantia paga, aplicando-se o índice do IGP-M.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71002157956, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em 08/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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