TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-39268/1996-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaRR-446190/1998.8
Ator: Município da Estância Balneária de Praia Grande
Demandado:Cícero Luiz Barbosa Lins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60460997
Id. vLex: VLEX-60460997
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ENTE PÚBLICO. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. A pessoa jurídica de direito público quando contrata empregado, adotando o regime celetista, equipara-se à pessoa jurídica de direito privado, em direitos e obrigações. Hipótese em que devem ser observadas todas as regras do regime adotado, salvo se houver lei dispondo expressamente em contrário. Isso porque ao celebrar contrato de trabalho está se despojando do ius imperii e se nivelando ao empregador privado, não podendo pinçar normas que lhe sejam favoráveis de um e de outro regime. Recurso de revista a que se nega provimento. FGTS. RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. Recurso de Revista que não se conhece, por desfundamentado. Registre-se que o acesso ao Poder Judiciário não é irrestrito, estando condicionado, pois, à satisfação dos pressupostos processuais inerentes a cada recurso.

DECRETO LEI Nº 779, DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica. DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-446190/1998.8 de 4ª Turma, de 18 Abril 2001
TST - RR - 446190/1998.8 - Data de publicação: 24/05/2001
PROC. Nº TST-RR-446.190/1998.8fls.1PROC. Nº TST-RR-446.190/1998.8A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/dmENTE PÚBLICO. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. A pessoa jurídica de direito público quando ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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