TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: José Antônio Cidade Pitrez
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60461698
Id. vLex: VLEX-60461698
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AGRAVO EM EXECUÇÃO ( ARTIGO 197, DA LEP).
Réu condenado por delito de homicídio (artigo 121, caput, do CP).O anterior indeferimento do pedido, em razão da falta de cumprimento de requisito objetivo para a outorga do benefício, não impede sua reiteração, quando atingido tal requisito.Apenado reincidente e que teve alterada a data-base para a concessão de benefícios, devendo cumprir ¼ (um quarto) de sua pena para obter o benefício.Não cumprido tal lapso temporal, o indeferimento do pedido deve ser mantido.PRELIMINAR REJEITADA E AGRAVO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70029427499, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 18/06/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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