Acórdão Nº 70028902286 de Tribunal de Justiça do RS - Oitava Câmara Cível, de 09 Julho 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rui Portanova

Articular como: http://br.vlex.com/vid/60462272
Id. vLex: VLEX-60462272

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO. ALIMENTOS. EXCLUSÃO DO PLANO DE SAÚDE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA ENCERRAMENTO DA CONTA BANCÁRIA CONJUNTA.

A mulher durante os dez anos de casamento foi sustentada pelo marido apelante, estando afastada do mercado de trabalho. Contudo, o apelante comprovou que recebe modesto rendimento proveniente da sua aposentadoria por invalidez. Considerando que o rendimento do varão é baixo e a prova indica que ele tem gastos com sua saúde, cabível o parcial provimento do apelo para reduzir o valor do encargo alimentar.

Por outro lado, a apelada deverá continuar como sua dependente junto ao plano de saúde. É que não logrou êxito o apelante em demonstrar que ela não precisa da assistência médica, bem como teria se casado com a finalidade única de ser sua dependente junto ao plano de saúde.

Diante da falta de prova da negativa do banco, não tem sentido a insistência do autor em querer encerrar a conta bancária conjunta por ordem judicial.

DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70028902286, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 09/07/2009)

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